segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Resolução CFM nº 2.445/2025 regulamenta ozonioterapia como adjuvante médico

Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou — em 21 de agosto de 2025 — a Resolução CFM nº 2.445/2025, que estabelece critérios técnicos, clínicos e éticos para o uso da ozonioterapia como terapia adjuvante em casos de feridas e dores musculoesqueléticas. A nova norma revoga expressamente a antiga Resolução CFM nº 2.181/2018 Portal Médico+1.

Indicações autorizadas

  • Feridas (via tópica — ozone bagging, óleo ou pomada ozonizada): úlceras de pé diabéticoúlceras arteriais isquêmicasferidas infecciosas agudas e úlceras venosas crônicas, desde que realizadas em ambiente com infraestrutura mínima exigida Portal Médico.

  • Dores musculoesqueléticas (como terapia adjuvante): osteoartrite de joelho, com injeção intra-articular em clínicas ou consultórios adequados; dor lombar por hérnia de disco, via injeções paravertebrais ou intradiscais em ambiente hospitalar com técnica asséptica e guiagem por imagem Portal Médico.

Restrições e cuidados

  • Proibido o uso em feridas neoplásicas, exceto em contexto de pesquisa clínica formalmente aprovada Portal Médico.

  • A terapia exige equipamento gerador de ozônio medicinal certificado pela Anvisa, além de ser um ato exclusivamente médico, com diagnóstico prévio rigoroso Portal Médico.

  • O médico deve registrar em prontuário todos os dados relevantes: indicação, técnica, concentração, tempo/volume aplicado, frequência e desfechos clínicos Portal Médico.

Fundamentação científica

A resolução se baseia em uma extensa avaliação técnico-científica conduzida pelo Departamento de Ciência e Pesquisa (Decip) do CFM, com apoio da Comissão de Novos Procedimentos e Terapias. Foram analisados ensaios clínicos, revisões sistemáticas e literatura em bases como PubMed, Cochrane, Embase, Scopus e Web of Science, com uso de metodologias como GRADE, Amstar 2 e Newcastle-Ottawa Portal Médico+1.

Importância

Com essa regulamentação, o CFM marca uma etapa decisiva na definição de um marco regulatório para a ozonioterapia no Brasil — reconhecendo, com embasamento científico, algumas indicações terapêuticas e restringindo usos sem evidência ou com risco potencial, alinhando a prática à segurança e ao bem-estar dos pacientes.

Por Jorge Leibe

Fontes: As informações da matéria sobre a Resolução CFM nº 2.445/2025 foram retiradas de:

  • Portal do Conselho Federal de Medicina (CFM) → Publicação oficial da resolução nº 2.445/2025 (21/08/2025).

  • Documento da Resolução CFM nº 2.445/2025 em PDF → disponível no site oficial do CFM, contendo as normas completas sobre a ozonioterapia.

👉 Essas são as fontes primárias e oficiais usadas para compor a matéria.

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